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Dúvidas

Tenho um plano de previdência no banco. Tenho que resgatar para fazer outro?
Resp.: Não, podemos fazer uma portabilidade (solicitação de transferência), sem necessidade de resgatar.
Qual o valor mínimo para começar um plano de previdência?
Resp.: Temos planos a partir de R$ 5 mil.
É obrigatório fazer contribuições mensais?
Resp.: Não, fica a critério do cliente. Se quiser fazer contribuições mensais automáticas, pode fazer. Se quiser fazer contribuições eventuais, também pode.
Se eu fizer um plano com contribuições mensais e depois não puder continuar, como faço?
Resp.: Basta solicitar a suspenção da contribuições mensais. Quando quiser retomar as contribuições, basta solicitar. O capital aportado continua aplicado normalmente.
Posso mudar de um plano PGBL para um VGBL e vice-versa?
Resp.: Não, a portabilidade só pode ser realizada entre planos da mesma modalidade.
Uma vez definido o regime de tributação, posso mudar?
Resp.: Pode ser realizada a mudança da tributação Progressiva para a Regressiva. O contrário (da Regressiva para a Progressiva) não é permitido.
Se mudo o regime de tributação, como fica a contagem do tempo?
Resp.: O tempo de permanência na tributação antiga é desconsiderado, e o prazo passa a ser contado a partir da mudança.
Se faço uma portabilidade, como fica a contagem do tempo para efeito de tributação?
Resp.: a contagem é mantida, o cliente permanece na mesma alíquota em que se encontrava no plano cedente.
Como é feito o pagamento de IR no caso de resgate com a tabela Progressiva?
Resp.: é descontado 15% na fonte para resgates, e o ajuste deve ser realizado na declaração do imposto de renda anual.
Como é feito o pagamento de IR no caso de resgate com a tabela Regressiva?
Resp.: o IR é retido na fonte, e incidirá em função do tempo de permanência de cada aporte. Por isso é utilizado o método PEPS (primeiro que entra primeiro que sai).
O que é taxa de carregamento?
Resp.: é um percentual, definido no regulamento do planto, incidente sobre as contribuições pagas, para custear as despesas administrativas da corretora. Nosso planos são isentos de taxa de carregamento, tanto na entrada como na saída.
Existe algum prazo mínimo para efetuar resgate?
Resp.: a carência entre resgates é de 60 dias.
Existe algum prazo mínimo para efetuar a portabilidade?
Resp.: a portabilidade interna (entre os planos da mesma seguradora), não existe prazo. Para portabilidade externa, o prazo mínimo é de 60 dias.
O que é período de diferimento?
Resp.: é a fase de acumulação. Data entre o início da vigência e o início de pagamento do benefício.
O que é aporte?
Resp.: é uma contribuição adicional no plano, independente da contribuição mensal e portabilidade, que pode ser efetuada a qualquer momento, solicitando a emissão de um boleto extra para pagamento.
Depois de quanto tempo são realizados os débitos?
Resp.: o primeiro débito é realizado em até 7 dias úteis após a emissão do certificado. As demais contribuições são realizadas no dia definido pelo titular, com intervalo mínimo de 30 dias após o vencimento do primeiro aporte.
Como vou receber o capital acumulado no plano?
Resp.: o titular pode receber de uma vez só no término dos pagamentos, ou optar por receber em forma de renda.
Qual a taxa de performance do fundo de previdência?
Resp.: depende do plano, temos fundos com e sem taxa de performance, consulte o assessor de investimentos.
O que acontece se o titular do plano morrer durante o período de diferimento (contribuição)?
Resp.: o resgate da reserva é feito diretamente pelos beneficiários do plano, em até 30 dias corridos da entrega da documentação necessária, sem incidência de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
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